quarta-feira, 29 de maio de 2013

Decisão do TRF ratifica decisão da Justiça Federal em Campos sobre atuação do Ibama e proibição de supressão de restinga nas obras do Complexo do Açu


A decisão do Tribunal Federal do Rio de Janeiro da 2ª Região foi comentada nesta manhã pelo professor Marcos Pedlovski aqui em seu blog.

Com a decisão do desembargador Guilherme Couto de Castro no Agravo de Instrumento peticionado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis - Ibama, o órgão terá que realizar auditoria ambiental nas obras do Porto do Açu, conforme decisão do Juiz Federal da 1ª Instância em Campos dos Goytacazes.

Na prática, a decisão do TRJF, recusa a solicitação judicial do Ibama e determina suas obrigações e responsabilidades com o licenciamento ambiental no Complexo do Açu.

Confira abaixo a sentença na íntegra: